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TJ-SP

Abandono Afetivo. Danos Morais. Indenização Familiar.

Rel. Relator: Carlos Alberto de SallesPublicada em 24 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “ O Caso é de abandono afetivo. É certo que não se compra afeto. As relações parentais não são, por natureza, garantias de afetividade e círculo de amor. A menor tem consciência desse fato. Todavia, manipulações afetivas, que se circunscrevem nas temáticas de relacionamento abusivo, seja nas relações de opressão de gênero, seja nas de violência intrafamiliar, configuram flagrante ato de violência contra dignidade da pessoa, particularmente quando está ainda se desenvolve e não tem a adequada maturidade para lidar com a frustração.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.