União Estável. Partilha de Bens. Entidade Familiar.
Exclusivo para associados.
(...) “O reconhecimento da união estável como entidade familiar exige que estejam provados todos os seus elementos, quais sejam a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas estabelecida com o objetivo de constituição de família. Sendo uma das pessoas casadas, não se admite, em regra, o reconhecimento da união estável , salvo se ficar demonstrado que ela se encontra separada de fato, nos termos do art. 1.723 , § 1º , do Código Civil , ou, ainda, que a outra pessoa, de boa-fé, ignorava a existência do casamento, caso em que resta configurada a união estável putativa.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
