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TJ-PB

União Estável. Partilha de Bens. Entidade Familiar.

Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 23 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O reconhecimento da união estável como entidade familiar exige que estejam provados todos os seus elementos, quais sejam a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas estabelecida com o objetivo de constituição de família. Sendo uma das pessoas casadas, não se admite, em regra, o reconhecimento da união estável , salvo se ficar demonstrado que ela se encontra separada de fato, nos termos do art. 1.723 , § 1º , do Código Civil , ou, ainda, que a outra pessoa, de boa-fé, ignorava a existência do casamento, caso em que resta configurada a união estável putativa.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.