Sucessões. Filiação Socioafetiva. Inventário.
Exclusivo para associados.
(...) “É preciso ressaltar que a paternidade socioafetiva é admitida pela legislação e pela jurisprudência, a teor do que dispõe o art. 1.593 , do Código Civil 4. Ainda, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060/SC (tema 622), julgado em 21/06/2016, admitiu expressamente a multiparentalidade , fixando a seguinte tese em sede de repercussão geral: A paternidade socioafetiva , declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
