Filiação. Crime contra o Estado de Filiação.
Exclusivo para associados.
(...) “O bem jurídico tutelado pelo art. 242 é a Segurança do Estado de Filiação e sua fé pública. Com efeito, ao proferir a sentença, o juízo a quo, apresentou os fundamentos que sustentaram a sua convicção, sendo certo que a alegação defensiva no sentido da inexigibilidade de conduta diversa, não merece acolhimento. A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa geral de exclusão de culpabilidade fundada na não censurabilidade de uma conduta, quando não se pode exigir do agente, em determinadas circunstâncias e com base nos padrões sociais vigentes, diferente ação ou omissão.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
