Ação de Guarda. Guarda Provisória. Melhor Interesse do Menor.
Exclusivo para associados.
(...) “Em se tratando de criança ou adolescente que não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, a guarda será definida preferencialmente a quem revele compatibilidade com a medida, considerando-se o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade, conforme § 5º do art. 1.584 do CC/2002. Observa-se: "Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (...) § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
