Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de Guarda. Guarda Provisória. Melhor Interesse do Menor.

Rel. Des.(a) Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 22 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Em se tratando de criança ou adolescente que não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, a guarda será definida preferencialmente a quem revele compatibilidade com a medida, considerando-se o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade, conforme § 5º do art. 1.584 do CC/2002. Observa-se: "Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (...) § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.