TJ-RS
Sucessões. Inventário. Direitos Hereditários.
Rel. Relator: Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 19 de abril de 2024
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(...) “A questão posta em exame não apresenta complexidade, encontrando solução nas disposições do art. 1.793, caput, do CCB, que exige a forma de escritura pública para a validade das cessões de direito hereditário, in verbis: {"Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública."}.” (...)
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