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TJ-GO

Pensão de Alimentos na Gestação. Vara de Família.

Rel. Relator: Lusvaldo de Paula e SilvaPublicada em 19 de abril de 2024

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(...) "No presente caso, em que pese tratar-se de cobrança de despesas contemporâneas à gravidez da requerente, observa- se que não houve fixação de obrigação a fim de suprir tais despesas. Ao contrário, verifica-se que a requerente ajuizou Ação de Alimentos após o nascimento do menor, quando então foram os mesmos fixados a partir da referida data. Há que se pontuar ainda, que não houve fixação de alimentos gravídicos.” (...) " A obrigação alimentar também pode começar antes do nascimento e depois da concepção, pois antes de nascer, existem despesas que tecnicamente se destinam à proteção do nascituro e o direito seria inferior à vida se acaso recusasse atendimento a tais relações, solidamente fundada na pediatria. "(LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo : Saraiva, p. 355.)” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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