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TJ-SC

Comunhão Universal de Bens. Penhora de Imóvel. Embargos de Terceiro.

Rel. Relator: Soraya Nunes LinsPublicada em 18 de abril de 2024

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(...) “Diante da presunção geral de solidariedade entre o casal, pertence a ela o ônus de comprovar que a dívida não foi revertida em favor da entidade familiar ou em proveito do casal, conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir que: "Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é a de que cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, haja vista a solidariedade entre o casal" ( AgRg no AREsp n. 427.980/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 25.2.2014).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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