Inventário. Casamentos de estrangeiros. Inviabilidade.
Exclusivo para associados.
(...) “O registro civil do casamento de estrangeiros realizado no exterior tem o propósito apenas de dar publicidade e surtir seus efeitos em relação a terceiros, conforme preconiza o art. 129, da Lei de Registros Publicos, não sendo este requisito para a existência ou validade do ato, produzindo, desde a sua constituição, efeitos jurídicos entre os cônjuges. Com efeito, o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil ainda que aqui não seja registrado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
