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TJ-MG

Inventário. Casamentos de estrangeiros. Inviabilidade.

Rel. Des.(a) Kildare CarvalhoPublicada em 18 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O registro civil do casamento de estrangeiros realizado no exterior tem o propósito apenas de dar publicidade e surtir seus efeitos em relação a terceiros, conforme preconiza o art. 129, da Lei de Registros Publicos, não sendo este requisito para a existência ou validade do ato, produzindo, desde a sua constituição, efeitos jurídicos entre os cônjuges. Com efeito, o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil ainda que aqui não seja registrado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.