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TJ-MT

Divórcio Internacional. Aquisições de Imóveis. Ação Declaratória.

Rel. Relator: Dirceu dos SantosPublicada em 17 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A homologação da sentença estrangeira tem natureza constitutiva, com efeitos ex nunc, isto é, o reconhecimento da nova situação jurídica só terá validade a partir do trânsito em julgado da decisão.” (...) “Desse modo, no caso, não há como determinar que o (a) Tabelião (ã) Cartorário registre na escritura do imóvel adquirido pelo autor o divórcio, homologado no Brasil em 2018, com data anterior (2010), a averbação deve ocorrer seguindo a data da sentença.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.