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TJ-MS

União Estável. Período de Convivência. Coabitação.

Rel. Des. Marcelo Câmara RasslanPublicada em 17 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A Lei não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Na realidade, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos elementos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, por si só, o reconhecimento de uma união estável.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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