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TJ-MG

Igualdade entre os filhos. Capacidade Financeira do Alimentante. Nova Família.

Rel. Des.(a) Delvan Barcelos JúniorPublicada em 17 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A constituição de nova família e o nascimento de outros filhos, não justifica, por si só, a alteração dos alimentos já prestados, devendo ser demonstrada, no caso concreto, a diminuição substancial da capacidade financeira do alimentante, conforme os critérios da necessidade, possibilidade e razoabilidade.” (...) “É vedado o tratamento discriminatório entre os filhos, assim nos termos do artigo 227, § 6º, da Constituição da Republica, não sendo possível, em princípio, a fixação de alimentos em determinado percentual a favor de um dos filhos, que possa comprometer a subsistência dos demais, pois todos os filhos - indistintamente e independentemente de sua origem - necessitam de alimentos em igual medida.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.