Impenhorabilidade do Bem de Família. Único bem de família. Execução Extrajudicial.
Exclusivo para associados.
(...) “O executado impugnou a penhora do imóvel, alegando, em síntese, se tratar de bem de propriedade de sua esposa o qual seria impenhorável, caracterizando-se como bem de família, cuja alegação restou rejeitada pela decisão ora impugnada, rejeitando-se, outrossim, os embargos de declaração opostos. Pois bem. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possibilidade de penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 7.446, do Ofício de Registro de Imóveis de Reserva, sob argumento de tratar-se de bem de família.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
