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TJ-PR

Impenhorabilidade do Bem de Família. Único bem de família. Execução Extrajudicial.

Rel. Relator: Francisco Carlos JorgePublicada em 17 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O executado impugnou a penhora do imóvel, alegando, em síntese, se tratar de bem de propriedade de sua esposa o qual seria impenhorável, caracterizando-se como bem de família, cuja alegação restou rejeitada pela decisão ora impugnada, rejeitando-se, outrossim, os embargos de declaração opostos. Pois bem. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possibilidade de penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 7.446, do Ofício de Registro de Imóveis de Reserva, sob argumento de tratar-se de bem de família.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.