Vínculo Afetivo Comprovado. Inclusão da Paternidade Socioafetiva.
Exclusivo para associados.
(...) “Mesmo sendo evidente no caso concreto o vínculo afetivo entre os autores e necessária a evolução do direito de forma a acolher as mais diversas composições familiares, é, ainda, impossível admitir que se declare a multiparentalidade sem que esta tenha previsão e regramento legais. Assim é que doutrina e jurisprudência mais recentes vem entendendo que a paternidade deve ser determinada por um ou outro critérios, seja biológico, afetivo ou por presunção, mas nunca cumulando-se vários sujeitos no exercício das funções paternas. A configuração da paternidade por um dos caminhos atualmente recepcionados pelo direito induz à extinção de vínculos paternos anteriores, porquanto só se pode ter um único pai.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
