Destituição do Poder Familiar. Adoção. Abandono caracterizado.
Exclusivo para associados.
(...) “Como é cediço, o artigo 227, caput, da Constituição Federal, proclama ser dever da família assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (...) “Trata-se, pois, de prerrogativas conferidas aos adolescentes e, ao mesmo tempo, deveres impostos primordialmente aos pais, os quais detêm o poder familiar e a quem incumbe zelar pelos filhos, prestando-lhes, de forma satisfatória, toda a assistência moral e material de que necessitam para o pleno desenvolvimento social e psicológico.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
