TJ-MT
Ação de alimentos. Teoria da aparência. Binômio alimentar
Rel. Relator: Nilza Maria Possas de CarvalhoPublicada em 16 de abril de 2024
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(...) “ Em sede jurisprudencial há inescondível simpatia pela incidência da tese, recomendando-se que seja utilizada a teoria da aparência para fixar alimentos sempre que existir dificuldades em averiguar a capacidade contributiva do devedor ou quando houver um desajuste entre a capacidade comprovada e o que se ostenta socialmente”.(...)
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