Comoriência. Presunção relativa
Exclusivo para associados.
(...) - A presunção de comoriência é relativa, podendo ser desconstituída se houver provas eficazes e suficientes a atestar que a morte de um dos indivíduos precedeu a do outro; - Considerando as provas extraídas da ação penal, bem como dos testemunhos das autoridades policiais envolvidas nas investigações das circunstâncias dos crimes, reveladores de que, embora a certidão de óbito não tenha atestado o exato momento do falecimento de cada qual dos consortes, a morte de uma vítima antecedeu a de outra, deve-se reconhecer a premoriência, para todos os fins de direito.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
