TJ-MG
Registro indevido de filho de outrem. Perdão judicial. Nobreza e motivação
Rel. Relator: Wanderley PaivaPublicada em 12 de abril de 2024
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(...) É possível a concessão do perdão judicial porquanto demonstrado que o agente, embora tenha agido com interesse de satisfazer seu desejo de ser pai, também foi movido, principalmente, pela generosidade e humanidade, e visou acolher aquela criança, em específico, diante da incerteza de seu destino.
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