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TJ-MG

Registro indevido de filho de outrem. Perdão judicial. Nobreza e motivação

Rel. Relator: Wanderley PaivaPublicada em 12 de abril de 2024

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(...) É possível a concessão do perdão judicial porquanto demonstrado que o agente, embora tenha agido com interesse de satisfazer seu desejo de ser pai, também foi movido, principalmente, pela generosidade e humanidade, e visou acolher aquela criança, em específico, diante da incerteza de seu destino.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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