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TJ-SP

Inventário. Cessão de direitos hereditários. Instrumento particular

Rel. Relator: Moreira ViegasPublicada em 12 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Embora os artigos 108 e 1.793, do CC prevejam que a cessão de direitos hereditários seja realizada mediante escritura pública, é possível que seja realizada por termo nos autos, relativizando-se tal exigência legal – Aplicação do art. 1.806 do mesmo Código – Precedentes desta Corte de Justiça - Caráter público equiparável ao de escritura pública – Necessidade de recolhimento do ITBI incidente(...)

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