Direito de família. União estável reconhecimento e dissolução. Acordo extrajudicial. Instrumento particular
Exclusivo para associados.
(...) Constatado que as partes promoveram o reconhecimento e dissolução de união estável por meio de instrumento particular, subscrito por elas e duas testemunhas, houve constituição de título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC/15), sendo desnecessário novo acertamento da questão em procedimento de jurisdição voluntária e exclusivamente para que, oportunamente, possa ser imposto ao réu o cumprimento dos termos avençados, visto que já é lícita a inauguração de processo de execução específico (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
