Pular para o conteúdo
TJ-MG

ECA. Entrega voluntária da criança para adoção. Melhor interesse do infante

Rel. Relator: Caetano Levi LopesPublicada em 11 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O art. 19-A, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a possibilidade de entrega da criança, pelos genitores, à Justiça da Infância e da Juventude para futura adoção. 2. A guarda de filho compete prioritariamente aos pais. A outorga a outrem pressupõe encontrarem-se estes em situação irregular. 3. Presente a excepcionalidade desabonadora dos genitores da criança, pode ser concedida a guarda provisória aos tios maternos do infante. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.