Inventário. Certidão negativa emitida pela CENSEC. Assistência judiciária. Provimento 56 do CNJ
Exclusivo para associados.
(...) Na hipótese, considerando que providência para acessar o sistema e buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos incumbe aos Juízes de Direito, não há como imputar aos inventariantes o ônus de trazer aos autos referida certidão, mormente quando se tratar, como no caso, de parte beneficiária da justiça gratuita e assistida pela Defensoria Pública Estadual. 4. Assim, nos termos do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, tenho que cabe ao Juízo a emissão da certidão negativa de testamento e inventário, a ser emitida por intermédio do sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
Ementa e inteiro teor para associados
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