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TJ-MS

Inventário. Certidão negativa emitida pela CENSEC. Assistência judiciária. Provimento 56 do CNJ

Rel. Des. Paulo Alberto de OliveiraPublicada em 11 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Na hipótese, considerando que providência para acessar o sistema e buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos incumbe aos Juízes de Direito, não há como imputar aos inventariantes o ônus de trazer aos autos referida certidão, mormente quando se tratar, como no caso, de parte beneficiária da justiça gratuita e assistida pela Defensoria Pública Estadual. 4. Assim, nos termos do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, tenho que cabe ao Juízo a emissão da certidão negativa de testamento e inventário, a ser emitida por intermédio do sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.