STJ
Gratuidade de justiça. Natureza individual e personalíssima. Representante da criança
Rel. Min. Nancy AndrighiPublicada em 10 de abril de 2024
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(...) O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal (...)
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