TJ-MG
Ação civil pública. MP. Desistência da adoção. Indenização
Rel. Relator: Caetano Levi LopesPublicada em 09 de abril de 2024
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(...) Embora seja possível desistir da adoção durante o estágio de convivência, se ficar evidenciado que o insucesso da adoção está relacionado à negligência e à imprudência dos adotantes e que desta atitude resultou em comprovado dano moral para o adotando, este deve ser indenizado. 4. O arbitramento da indenização pelo dano moral levará em conta as consequências da lesão, a condição socioeconômica do ofendido e a capacidade do devedor. (...)
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