Agravo de instrumento. Testamento. Inventário extrajudicial
Exclusivo para associados.
(...) Enunciado nº 600 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e Enunciado nº 16 do IBFAM. Por sua vez, a própria Consolidação Normativa da CGJ deste E. Tribunal de Justiça, teve a sua redação alterada pelos Provimentos CGJ nos 21 e 24/2017, na parte que trata dos serviços extrajudiciais, a fim de prever, em seu art. 286, § 1º, II, e no art. 297, § 1º, a possibilidade de realização do inventário e da partilha com testamento por escritura pública, após expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da apresentação e cumprimento de testamento, e desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
