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TJ-RJ

Agravo de instrumento. Testamento. Inventário extrajudicial

Rel. Des(a). Maria Inês da Penha GasparPublicada em 09 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Enunciado nº 600 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e Enunciado nº 16 do IBFAM. Por sua vez, a própria Consolidação Normativa da CGJ deste E. Tribunal de Justiça, teve a sua redação alterada pelos Provimentos CGJ nos 21 e 24/2017, na parte que trata dos serviços extrajudiciais, a fim de prever, em seu art. 286, § 1º, II, e no art. 297, § 1º, a possibilidade de realização do inventário e da partilha com testamento por escritura pública, após expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da apresentação e cumprimento de testamento, e desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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