Pular para o conteúdo
TJ-DF

Negatória de paternidade. Princípio da afetividade. Socioafetividade

Rel. Relator: Roberto Freitas FilhoPublicada em 08 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) De acordo com a doutrina civilista, a socioafetividade exige a presença dos seguintes elementos: a) pessoas que se comportam como pai e mãe e outra pessoa que se comporta como filho, qual seja, a posse de estado de pai e de filho; b) convivência familiar; c) estabilidade do relacionamento; d) afetividade. 3.1. A valoração jurídica da afetividade não implica investigar sentimentos, qual seja, averiguar a presença subjetiva de afeto anímico, haja vista caber ao direito se ater a fatos que possam indicar a existência ou não de manifestação afetiva. 3.2. O princípio da afetividade no sentido de dever jurídico para as relações com vínculo de parentalidade vincula as pessoas envolvidas a condutas recíprocas inerentes à relação. 3.3. A apuração da afetividade se dará pela verificação da presença de atos ou fatos concretos que expressam essa manifestação afetiva, restando presumida, ainda que de maneira relativa, a sua dimensão subjetiva, que trata do afeto anímico, do sentimento de afeto propriamente dito. 3.4. A dimensão subjetiva do princípio escapa ao direito, de modo que é sempre presumida, pois não cabe ao sistema jurídico analisar o sentimento das pessoas envolvidas, por não se tratar de fato social propriamente dito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.