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TJ-RJ

Existência de pai registral e socioafetivo. Pluriparentalidade. Possibilidade

Rel. Des(a). Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca PassosPublicada em 05 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Vínculo biológico que, por si só, não exclui o vínculo afetivo, mas a ele se soma. Inexistência de supremacia entre o DNA e o afeto. Exame de DNA tido como relevante para a formação do parentesco que, equiparado ao afeto, enseja a multiparentalidade. Dupla paternidade em atendimento ao melhor interesse do menor conforme demonstrado pelos diversos estudos de caso realizados nos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.