TJ-MT
Alimentos. Incidência 13º e férias
Rel. Des. Sebastiao de Moraes FilhoPublicada em 05 de abril de 2024
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(...) Consoante entendimento da Segunda Seção do STJ, “essa orientação jurisprudencial parte do pressuposto de que as expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ tenham sido utilizadas pelo título judicial ou extrajudicial que fixou os alimentos, como parâmetro ou base de cálculo para o arbitramento do débito alimentar”(...)
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