Reconhecimento e dissolução de união estável. Presunção esforço comum
Exclusivo para associados.
(...) Há presunção juris tantum de existir esforço comum na construção do patrimônio se este foi adquirido a título oneroso na constância da união estável. No caso sub judice, diante da citada presunção e das provas apresentadas, competia à Autora/Apelada comprovar que a aquisição do veículo se deu por meio de doação, o que não se verifica nos autos, impondo-se, assim, a integração da sentença, nesse tocante, para que o automóvel seja incluído na partilha dos bens constituídos na constância da união anteriormente estabelecida.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
