Ação anulatória de paternidade. Relação paterno-filial entre o pai socioafetivo e a criança. Prevalência dos interesses do menor
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EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ANSEIO DO PAI REGISTRAL EM VER REVISTA A QUALIFICAÇÃO PATERNA NO REGISTRO DA CRIANÇA - ESTUDO SOCIAL - DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PATERNO-FILIAL ENTRE O PAI SÓCIO-AFETIVO E A CRIANÇA - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MENOR - PROVIMENTO NEGADO. A filiação sócio-afetiva é aquela em que se desenvolvem durante o tempo do convívio, laços de afeição e identidade pessoal, familiares e morais. À luz do princípio da dignidade humana, bem como do direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar, traduz-se ser mais relevante a idéia de paternidade responsável, afetiva e solidária, do que a ligação exclusivamente sanguínea. O interesse da criança deve estar em primeiro lugar, uma vez que é inegável que em casos de convivência habitual e duradoura com pessoas estranhas ao parentesco, o menor adquire vínculos de confiança, amor e afetividade em relação a estas pessoas. Esse vínculo não pode ser destruído, mesmo que com base na ausência laços biológicos, se afronta os interesses da criança, colocando-a em situação de instabilidade e insegurança jurídica e emocional. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.09.643339-6/001, Relª Desª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 19/10/2012)
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