STJ
Cônjuge separado de fato por menos de 2 anos. Herdeiro necessário. Caracterização
Rel. Ministro Antonio Carlos FerreiraPublicada em 05 de abril de 2024
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(...) O art. 1.830 do CC/2002 estabelece que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, ainda que esteja separado de fato há menos de dois anos. No caso, a separação de fato ocorreu em período inferior, razão pela qual deve ser considerado herdeiro
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