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TRF-3

Imposto de renda. Pensão alimentícia. Não incidência

Rel. Desembargador Federal Marli Marques FerreiraPublicada em 04 de abril de 2024

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(...) Com relação à incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas a título de pensão alimentícia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente proferido na ADIN nº 5.422/DF, afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. (Supremo Tribunal Federal, Plenário, Sessão Virtual de 27/05/2022 a 03/06/2022, ADIN nº 5.422/DF) 2. Inexiste geração de riqueza com o recebimento dos alimentos, mas tão somente, transferência não-onerosa de parcela do rendimento do alimentante, já tributada em momento anterior (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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