TJ-SP
Conflito de competência. Guarda. Deslocamento da competência diante da alteração do domicílio
Rel. Relator: Sulaiman MiguelPublicada em 04 de abril de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Necessidade de observância do juízo imediato. Inteligência do art. 147, I, do ECA. Guarda de fato exercida pelo genitor do infante. Competência do foro de seu domicílio, onde o menor exerce, regularmente, suas atividades. Solução que se afigura mais benéfica, facilitando o pleno acesso à justiça.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
