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TJ-MG

Divórcio litigioso. Óbito do autor no curso da ação. Divórcio post mortem. Possibilidade

Rel. Des.(a) Pedro AleixoPublicada em 04 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) O Código do Processo Civil, no artigo 200, dispõe que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Apesar do óbito do autor ocorrido no decorrer da ação, considerando a presença de manifestação inequívoca da vontade das partes sobre o desejo de divorciarem, tem-se viabilizada sua decretação post-mortem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.