Família. Comunicação virtual entre pai e filha. Residência exterior
Exclusivo para associados.
(...) Por certo, a privação ao menor do direito de convivência sadia com quaisquer de seus genitores, ou mesmo com quem possui efetivo vínculo afetivo, significa afronta ao art. 227 da Constituição Federal do Brasil, o qual assim dispõe: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Ementa e inteiro teor para associados
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