TJ-PA
Ação de destituição do poder familiar. Medida excepcional. Adoção. Multiparentalidade. Possibilidade
Rel. Relator: Leonardo de Noronha TavaresPublicada em 02 de abril de 2024
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(...) Tais ações devem assegurar sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. In casu, ausente a comprovação de causa de destituição do poder familiar prevista nos artigos 1.638 do Código Civil e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de resguardar o direito à própria origem e à manutenção dos vínculos naturais. 2. O instituto da multiparentalidade permite a adoção da criança pelo pai socioafetivo sem excluir o vínculo biológico paterno. (...)
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