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TJ-MG

Separação de corpos. Animosidade entre as partes. Alimentos

Rel. Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (Jd Convocado)Publicada em 02 de abril de 2024

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(...) Diante da animosidade e da delicada situação emocional decorrente de uma iminente separação, a separação de corpos se mostra, em muitos casos litigiosos, o único meio eficaz para evitar conflitos, violência ou consequências ainda mais graves. Como consequência lógica, deve ser deferido o afastamento do cônjuge do lar conjugal, quando se constata que é a medida que melhor atende à situação de hipossuficiência da cônjuge lesada pela conduta do outro, conforme objetivos previstos na Resolução nº 284 do CNJ, que visa garantir os direitos humanos das mulheres no contexto das relações domésticas e familiares, a fim de protegê-las contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão -Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1661127) se orienta no sentido de serem analisadas diversas outras circunstâncias, além do binômio necessidade-capacidade, nas causas que dizem respeito à pensão alimentícia de ex-cônjuge.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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