Coparentalidade. Convivência familiar. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) A coparentalidade, nova estrutura ou configuração familiar verificada em período recente, é formalizada por meio de negociações, em que os indivíduos, sem vínculo amoroso, se obrigam e se responsabilizam pelos cuidados e pela educação da criança, desde a concepção - O artigo 1.589 do Código Civil estabelece que o genitor, que não possuir a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
