Ação de nulidade ou invalidade no testamento público. Herdeiros colaterais
Exclusivo para associados.
(...) Não há nulidade ou invalidade no testamento público lavrado sem a destinação específica de bens da herança aos herdeiros colaterais, porquanto a legislação pátria não lhes confere a proteção da legítima, já que não se equiparam aos herdeiros necessários (artigo 1.850, CC/2002). 3. Uma vez que o Testador se achava em seu perfeito juízo e no gozo pleno de suas faculdades intelectuais, por ocasião da lavratura do testamento, deixando todos seus bens e seu patrimônio para sua sobrinha neta (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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