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TJ-DF

Ação modificação de guarda. Sequestro internacional da criança. Competência absoluta da justiça federal

Rel. Des. Angelo PassareliPublicada em 01 de abril de 2024

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(...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento no sentido de que o pedido de busca e apreensão de menor formulado com base na Convenção de Haia, em virtude de suposto sequestro internacional ou retenção ilícita, deve ser processado e julgado pela Justiça Federal, nos termos do disposto no art. 109, III, da Constituição Federal. Por outro lado, os pedidos referentes à guarda de menor, ainda que se encontre em situação alegadamente irregular derivada de retenção ilícita por um dos genitores no exterior, devem ser processados e julgados pela Justiça Comum Estadual.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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