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TJ-RS

Alimentos. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Requisitos configurados

Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 01 de abril de 2024

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(...) Havendo a demonstração de que patrimônio do executado, devedor de alimentos, confunde-se com o da empresa que titulariza, cabível a desconstituição inversa da personalidade jurídica, reconhecida no competente incidente, conforme o art. 133, § 2º, do CPC, a fim de que a pessoa jurídica responda por dívida da pessoa física do alimentante, configurada hipótese do art. 50 do CC.

Ementa e inteiro teor para associados

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