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TJ-SP

Direito de Família. Reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem. Artigo 1.593 CCB

Rel. Des. Enéas Costa GarciaPublicada em 27 de março de 2024

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(...) Reconhecimento, com fundamento no art. 1.593 do Código Civil, da socioafetividade como forma legítima de parentesco. Aplicação analógica do entendimento jurisprudencial de que até mesmo a adoção post mortem pode ser reclamada se presentes os mesmos requisitos que caracterizam a filiação socioafetiva (posse do estado de filho), ainda que não iniciado o processo antes do óbito do adotante (...)

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