União estável putativa. Boa fé
Exclusivo para associados.
Conforme ensina a boa doutrina, em se tratando de união estável constituída em afronta aos impedimentos legais, há que se invocar o mesmo princípio e reconhecer a existência de uma união estável putativa, estando um ou ambos os conviventes de boa-fé, sendo mister atribuir efeitos à união, tal como ocorre no casamento putativo. O princípio da boa-fé deve pautar o direito buscado pela autora/apelante, em linha de congruência com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da multiplicidade dos núcleos familiares de que trata o art. 226 do CF. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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