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TJ-MG

União estável putativa. Boa fé

Rel. Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (Jd Convocado)Publicada em 26 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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Conforme ensina a boa doutrina, em se tratando de união estável constituída em afronta aos impedimentos legais, há que se invocar o mesmo princípio e reconhecer a existência de uma união estável putativa, estando um ou ambos os conviventes de boa-fé, sendo mister atribuir efeitos à união, tal como ocorre no casamento putativo. O princípio da boa-fé deve pautar o direito buscado pela autora/apelante, em linha de congruência com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da multiplicidade dos núcleos familiares de que trata o art. 226 do CF. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.