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TJ-MG

Guarda e convivência familiar. Alienação parental. Inversão. Guarda provisória

Rel. Des. Corrêa JuniorPublicada em 26 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) A guarda, que se destina a regularizar a posse de fato do menor, gera vínculo jurídico modificável, mas a mudança de guardião apenas deve ocorrer quando a gravidade das circunstâncias fáticas a recomendarem . Demonstrado que a genitora praticou reiteradamente a alienação parental e inexistente qualquer conduta desabonadora do pai em relação à filha, mantém-se a decisão que outorgou a guarda provisória da infante ao genitor, à luz do disposto no art. 6º, V, da Lei n. 12.318/10.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.