Inventário. Socioafetividade. Possibilidade de reserva de quinhões
Exclusivo para associados.
(...) No que concerne a este Agravo, quanto ao Inventário somente, como visto, o pleito está em via de deferimento, mas da forma vertida; ver que as alegações são relevantes, e em verdade não foi bem decidida a suspensão do Inventário pois que em verdade há ali providências inadiáveis por tomar, sob pena de graves prejuízos a quem de direito pelo que concede-se provimento ao pleito para, cassada a R. decisão, mandar ao prosseguimento daquele, apenas que no momento da Partilha, com tudo ultimado, aí sim aguardar-se-á a decisão de Primeiro Grau, para elaboração daquela peça, e ultimação do processo, tudo na forma da Lei.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
