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TJ-SP

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alimentos

Rel. Des. Vitor Frederico KümpelPublicada em 25 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Decisão que inadmitiu cumulação de ritos (prisão e expropriação) num mesmo incidente de cumprimento de sentença. Irresignação indevida. Nada impede a exequente de pleitear a instauração de nova fase de cumprimento com prestações vencidas recentes e pleitear processamento pelo rito da prisão. Cumulação que causaria desnecessário tumulto processual. Recente entendimento adotado pela Quarta Turma do C. STJ que não é vinculante, nem tampouco unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.