TJ-SP
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alimentos
Rel. Des. Vitor Frederico KümpelPublicada em 25 de março de 2024
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(...) Decisão que inadmitiu cumulação de ritos (prisão e expropriação) num mesmo incidente de cumprimento de sentença. Irresignação indevida. Nada impede a exequente de pleitear a instauração de nova fase de cumprimento com prestações vencidas recentes e pleitear processamento pelo rito da prisão. Cumulação que causaria desnecessário tumulto processual. Recente entendimento adotado pela Quarta Turma do C. STJ que não é vinculante, nem tampouco unânime.
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