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TJ-SC

Testamento público. Testamento conjuntivo simultâneo. Vedação

Rel. Des. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 25 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) A vontade de cada um, como ato personalíssimo que é, atuando como meio de deliberação testamentária, deve ser disposta através de instrumento próprio e individual, sendo vedada a prática dos pactos sucessórios, na exata interpretação da norma inscrita no art. 1.863 do Código Civil, que proíbe expressamente o testamento conjuntivo, seja ela simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.