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TJ-MG

Divórcio. Comunhão parcial. Partilha de bens. Cotas sociais. Apuração dos haveres

Rel. Des. Washington FerreiraPublicada em 25 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Extinta a comunhão pela dissolução do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, deve ser efetuada a divisão de todo patrimônio comum na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. II. Se a sociedade empresária foi constituída na constância do casamento, suas cotas integram o patrimônio do casal. III. No cálculo das quotas sociais para fins de partilha, deve-se apurar o patrimônio da empresa, constituído de bens móveis e imóveis, créditos e títulos, deduzidas as dívidas e demais passivos. IV. A partilha das quotas sociais deve ser resolvida na fase de liquidação do julgado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.