Cumulação de pedidos divórcio e alimentos em nome da filha. Incompatibilidade de ritos
Exclusivo para associados.
(...) A cumulação entre pedidos, aos quais a legislação atribui ritos distintos, a cumulação somente será possível se for processada observando o procedimento comum, segundo art. 327, §§ 2º, do CPC, o que não é possível - O parágrafo único, do artigo 693, do CPC, determina que as ações de alimentos devem ser processadas observando os procedimentos da lei 5.478/68 - A legislação específica atinente à ação de alimentos confere aos destinatários da norma determinadas prerrogativas que são incompatíveis com o procedimento comum e que, em virtude do caráter indisponível do direito material tutelado, não podem ser descartadas.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
