Incidente de alienação parental. Medidas judiciais necessárias
Exclusivo para associados.
(...) Não há qualquer prejuízo na realização de perícia psicológica ou determinação de quaisquer medidas judiciais especificadas na Lei nº 12.318/10 nos mesmos autos do processo de guarda e regulamentação de visitas, pelo contrário, uma vez que a definição da guarda e a regulamentação de visitas deve levar obrigatoriamente em consideração a elucidação da alegação de alienação parental, sendo mais benéfico às partes e aos filhos que tudo seja decidido nos mesmos autos, principalmente quando os fundamentos da ação de guarda residem em mútuas alegações de alienação parental.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
