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TJ-DF

Incidente de alienação parental. Medidas judiciais necessárias

Rel. Des. Ana CantarinoPublicada em 22 de março de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Não há qualquer prejuízo na realização de perícia psicológica ou determinação de quaisquer medidas judiciais especificadas na Lei nº 12.318/10 nos mesmos autos do processo de guarda e regulamentação de visitas, pelo contrário, uma vez que a definição da guarda e a regulamentação de visitas deve levar obrigatoriamente em consideração a elucidação da alegação de alienação parental, sendo mais benéfico às partes e aos filhos que tudo seja decidido nos mesmos autos, principalmente quando os fundamentos da ação de guarda residem em mútuas alegações de alienação parental.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.